Projeto cadastro Pré Pago
Projeto cadastro Pré Pago
Sobre
O projeto de Cadastro Pré-Pago foi desenvolvido em referência a Lei 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel, que estabelecem que as operadoras mantenham o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.
Mais informações
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Sobre o processo de atualização cadastral de seu número
Mais informações sobre o Projeto Cadastro Pré Pago
Portal Consulta CPF
O serviço de consulta de terminais pré-pago é uma iniciativa das empresas do Setor de Telecomunicações para que os usuários possam, através do seu CPF, consultar se possuem linhas pré-pagas ativas cadastradas nas Prestadoras TIM, Algar, Claro, Oi, Sercomtel e Vivo.
O Portal poderá ser acessado por meio do endereço: http://cadastropre.com.br e estará disponível observando as seguintes etapas/datas de implementação:
Para consultar acessos ativos no seu CPF é necessário acessar o endereço informado acima, acessar a tela de “Consulta” digitar o seu CPF clicando em consultar. Caso haja linha pré-paga ativa na Prestadora TIM é necessário contatar a operadora através do atendimento Telefônico 1056 ou Lojas TIM.
Caso não possua linha pré-paga ativa em nenhuma Prestadora, aparecerá a mensagem “O CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras Participantes”.
Atenção:
• É importante ressaltar que as informações são atualizadas em até 30 dias.
• O resultado trará apenas a relação de Prestadora(s) com linhas pré-pagas ativas para o CPF consultado.
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Perguntas Frequentes
O Projeto Cadastro Pré-Pago foi desenvolvido para cumprir a Lei 10.703 de 2003 e o Art. 58 da Resolução 477/2007 da Anatel que determinam às operadoras manterem o cadastro atualizado de seus clientes de telefonia móvel na modalidade pré-paga a partir da ativação de seu chip.
A finalidade do Projeto Cadastro Pré-Pago é ter um banco de dados cadastrais dos clientes com informações atualizadas e confiáveis para o uso do serviço na modalidade pré-paga.
Nome completo e endereço do cliente. No caso de pessoa física deve constar o número do CPF e Data de Nascimento e de pessoa jurídica o CNPJ.
O cadastro busca dar segurança aos próprios clientes e à sociedade ao associar determinado número de linha pré-paga (chip) a um titular responsável, reduzindo-se assim o risco de uso indevido da linha pré-paga.
O cliente que não atualizar seus dados cadastrais dentro do prazo informado terá seu serviço suspenso até que regularize sua situação junto à operadora.
As operadoras informarão seus clientes por meio de canais como SMS, call center (URA) e outros meios de contato sobre as mudanças no processo de cadastramento e como proceder. Os clientes atuais, que tiverem pendências cadastrais, serão informados para a devida regularização.