Estatuto do Idoso
Apoiamos iniciativas para garantir o futuro de quem já fez muito pela gente
Conheça o Estatuto do Idoso
A TIM está fazendo a sua parte, pensando no melhor, assegurando os direitos e garantindo o futuro daqueles que no passado ajudaram a construir o nosso presente. Apoiar o Estatuto do Idoso é preservar a nossa história.
Garanta o direito do idoso:
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Público e Privado de Saúde. A distribuição de remédios aos idosos, principalmente de uso continuado (hipertensão, diabetes, e etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse beneficio aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo, é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legivel.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando a sua renda.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de a permanência ou congêneres, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a pena de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em eventos artísticos, de cultura, esporte e lazer.
É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de puníção quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para concorrentes com idade mais avançada.
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Esta publicação é realizada em cumprimento de obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a TIM Celular, em 19/12/2013.