Relatório de Transparência Salarial
Introdução
Compartilhamos com pessoas colaboradoras e toda a sociedade os Relatórios de Transparência Salarial da TIM, gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo o Decreto nº 11.795/2023, a Portaria MTE nº 3.174/2023 e as diretrizes da Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Os dados dos relatórios foram anonimizados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13 709/2018, e levaram em conta informações do eSocial de 2022.
Em atendimento às normas publicadas, os relatórios foram gerados por filial, desde que esta atenda ao volume mínimo de 100 empregados(as). Na TIM, 10 filiais atendem a esses critérios, nas quais estão alocados aproximadamente 70% do total de empregados(as) da Companhia.
Sobre a metodologia dos relatórios gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Os dados de remuneração, salários, empregados(as) e grandes grupos ocupacionais foram informados pelas empresas ao eSocial em 2022. Foram considerados os estabelecimentos do setor privado com 100 ou mais empregados em 31/12/2022. Para evitar qualquer sorte de identificação de empregados, são consideradas situações que envolvem pelo menos três mulheres e três homens.
Salário Mediano de Contratação - é o valor do salário central de uma lista de empregados organizados de forma crescente ou decrescente, sendo uma medida de tendência central ou, de centralidade., podendo ser obtido para diferentes grupos. Foram considerados valores acima de zero de tipo mensal.
Remuneração Média - considera toda sorte de valores que remuneram o trabalho realizado, soma todas as remunerações e divide pelo número de empregados. Foram considerados valores acima de 0,3 salários mínimos e menores que 150 salários mínimos.
Razão do Salário Mediano de Contratação - a razão é obtida pela divisão do valor mediano encontrado para as mulheres em relação ao valor mediano encontrado para os homens. Permite dizer quanto as mulheres recebem em relação aos homens, independentemente do cargo ocupado.
Razão da Remuneração Média - a razão é obtida pela divisão do salário médio das mulheres empregadas em relação ao salário médio dos homens empregados, independentemente do cargo ocupado. O cálculo da Razão não é possível se há situações em que não haja mulheres ou não haja homens no numerador ou no denominador.
População negra = pretos e pardos; e população não-negra = brancos e amarelos e indígena.
Os Grandes Grupos Ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondem às agregações de ocupações que têm características similares por suas tarefas na hierarquia das ocupações - dirigentes e gerentes têm atividades de mando; ocupados em atividades de nível superior apoiam a direção e o planejamento das atividades; ocupações de nível técnico supervisionam as tarefas; ocupações administrativas realizam atividades de escrituração em geral, ocupações operacionais executam as ações finalísticas das empresas em todas as áreas de atividade (agrícola, comercial, industrial, de serviços).
As informações sobre critérios remuneratórios, políticas para ampliação da diversidade e apoio à parentalidade foram respondidas pela empresa no Portal Emprega Brasil e para o relatório foram consideradas apenas as respostas para estabelecimentos com cem empregados e mais.
Informações complementares da TIM
A TIM apoia qualquer iniciativa que envolva a busca pela equidade salarial e de gênero. Considerando que os relatórios gerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresentam dados agregados por grandes grupos de CBO, a empresa avalia como relevante trazer informações adicionais que visam uma descrição e compreensão mais profunda de suas práticas de equidade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O levantamento de equidade salarial da empresa é realizado e publicado anualmente com igual metodologia e maior detalhamento com base em padrões internacionais, como os avaliados no GRI (Global Reporting Initiative).
Critérios adotados na metodologia de análise complementar proposta pela TIM:
Razão do Salário Mediano de Contratação por Cargo - a razão é obtida pela divisão do valor mediano encontrado para as mulheres ocupantes de determinado cargo em relação ao valor mediano encontrado para os homens ocupantes do mesmo cargo, tendo como referência o mês de dezembro/2022. Este cálculo é apresentado apenas para cargos que apresentaram pelo menos 3 ocupantes homens e pelo menos 3 ocupantes mulheres (mesmo critério utilizado pelo MTE).
Média Ponderada da Razão do Salário Mediano de Contratação por Cargo - obtida por meio do produto de cada Razão do Salário Mediano de Contratação por Cargo pela quantidade total de empregados daquele cargo, somando os produtos encontrados, e dividindo pela quantidade total de empregados que ocupam cargos que atendam ao critério de comparação.
É importante destacar que, observando o previsto nos termos do art. 461 da CLT, as diferenças observadas entre Mulheres (M) e Homens (H) em determinados cargos / CNPJs podem ser explicadas por elementos como: tempo de serviço, produtividade, e/ou perfeição técnica, estabelecimento empresarial diverso, sem que haja distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Essa métrica permite obter uma visão geral das práticas de remuneração da empresa, isolando os efeitos estatísticos da distribuição de homens e mulheres em cada cargo.
COMPROMISSO DA TIM
Por entendermos que a equidade de gênero é uma questão estruturante do contexto socioeconômico do país, e por reconhecermos o papel das empresas na evolução desta temática, desde 2021 mantemos o foco contínuo em ações que contribuem para a promoção da equidade de gênero, em linha com a ODS 5 (Igualdade de Gênero) da ONU, os Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres, e nossos compromissos da agenda ESG.
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