Regulatório
Conheça as leis que influenciam nossos planos, promoções e mais
O que você vai encontrar aqui
Esta área é dedicada informar algumas obrigações regulatórias presentes em regulamentos da Anatel.
Pelos documentos publicados aqui, você vai conhecer algumas determinações regulatórias aplicáveis ao setor de telecomunicações no Brasil e que influenciam diretamente em nossos preços, planos, promoções e serviços oferecidos
Utilidades e serviços TIM
Temos muitos serviços para você. Veja alguns:
Planilha para entidades comparadoras
Utilize o App Anatel Comparador
Confira todos os documentos da TIM, Intelig e Live TIM
Contratos
Comunicados
Promoções passadas
Termo de adesão
Regulamento de promoções
Regulamento Compre e Ganhe Verão TIM
Regulamento Compre e Ganhe Cinema
Outros documentos
Despacho Cautelar
Contrato Pós-pago
A TIM, em cumprimento ao Despacho nº 054/2005/SPV - ANATEL, oferece o serviço de cobrança conjunta às demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para a modalidade do serviço pós-pago.
Faça download do Contrato pós-pago.
Contrato de queima de créditos Pré-pago
A TIM, em conformidade com o Despacho nº 589/2007/PVCPPR/PVCP/SPV-ANATEL, oferece também o Serviço de Utilização da Plataforma de Acessos Móveis Pré-pagos às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, para a modalidade do serviço pré-pago.
Faça download do contrato de Queima de Créditos Pré-pago
Veja o termo de Dispensa dos Serviços de Cobilling e de Utilização de Créditos Pré-Pagos
Oferta pública de compartilhamento de infraestrutura
A TIM sagrou-se vencedora de Oferta Pública de Compartilhamento de Infraestrutura promovida pela LT AMAZONAS, associação das concessionárias do serviço público de Transmissão de Energia LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A..
Considerando que o compartilhamento é medida que resulta, para as partes envolvidas, na otimização de recursos, com a consequente redução de custos operacionais, a TIM entende que pode ser do interesse das demais prestadoras a realização de investimentos conjuntos para a construção e posterior compartilhamento da capacidade excedente a ser instalada sobre a infraestrutura da LT Amazonas.
Confira a Oferta Pública de Compartilhamento de Infraestrutura
Ofertas de Referência destinadas a Operadoras de Rede Móvel Virtual nas modalidades Autorizada e Credenciada
Em cumprimento (i) ao Acórdão n.º 9, de 31 de janeiro de 2022 da Anatel no contexto do processo nº 53500.020134/2021-13, (ii) ao Acordo em Controle de Concentrações (ACC), celebrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no contexto do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08, e (iii) aos requisitos dispostos no item 7.5 do Anexo II-B do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL, publica-se através deste documento Ofertas de Referência destinada a Operadoras de Rede Móvel Virtual (MVNO) classificadas como Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências, para atuação nas modalidades de Autorizada e Credenciada, conforme definido pela Resolução ANATEL nº 550/2010. As presentes Ofertas de Referência contemplam a disponibilização de serviços de voz, dados móveis e mensagens de texto, em todas as tecnologias disponíveis e em uso pela TIM nas localidades em questão (inclusive o 5G), permitindo-se também sua aplicação a dispositivos de comunicação machine-to-machine (M2M) e Internet das Coisas (IoT) e estão sujeitas a eventuais alterações por determinação das autoridades competentes.
Oferta de Referência Autorizada
Contrato e Anexos MVNO Autorizada
Oferta de Referência Credenciada
Contrato e Anexos MVNO Credenciada
Compartilhamento RAN Sharing 4G
Em atendimento ao Acórdão Nº 555/2015-CD, de 17/12/2015, apresenta-se o resumo da versão pública de Contrato para Cessão Recíproca Onerosa de Meios de Rede para prestação do Serviço Móvel Pessoal celebrado entre TIM, Vivo e Oi
Leia o resumo da Versão Pública do Contrato RAN Sharing 4G
Minuta Padrão Contrato de ITX - Trânsito de Dados
A Minuta a seguir se trata de uma Oferta Pública de Trânsito de dados para disponibilização do serviço nas localidades em que a TIM não detém Poder de Mercado Significativo, nos termos do Ato n.º 5.516, de 23/07/18.
Minuta Padrão Contrato de ITX - Trânsito de Dados
Oferta Pública de Interconexão (OPI)
A TIM, em cumprimento ao Regulamento Geral de Interconexão (RGI), aprovado pela Resolução nº 693/2018, apresenta sua Oferta Pública de Interconexão (OPI) às demais prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, contendo as seguintes especificações:
Sobre a TIM
Sobre a área de atuação da TIM
Sobre os aspectos técnicos da Interconexão
Sobre os aspectos comercias da Interconexão
Controle de Versões (ITX Voz)
Formulários de solicitação de Interconexão (ITX Voz)
Minuta do Contrato de Interconexão (ITX Voz)
Minuta do Contrato de Interconexão (ITX TTD)
TIM S.A.
Regulated Wholesale Services
Rua Fonseca Teles, 18, Bloco B, 3º andar
20.940-200 Rio de Janeiro - RJ
rgoulart@timbrasil.com.br
sdantas@timbrasil.com.br
Os E-mails acima são destinados exclusivamente para a comunicação sobre o processo de interconexão de redes. Quaisquer outros assuntos não serão tratados neste canal.
Oferta de Referência (ORPA) de Roaming Nacional
A TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta-se a Oferta de Referência (ORPA) de Roaming Nacional:
Oferta de Referência de Roaming Nacional
Anexo I - Definições
Anexo II - Aspectos Comerciais
Anexo III - PRD AA13
Anexo IV - Técnico de Segurança
Anexo V - PRD AA14
Anexo VI - IR21
Anexo VII - Roaming Pré-pago
Anexo VIII - B&T
Minuta Contratual - Roaming Nacional PPP - TIM
Minuta Contratual - Roaming Nacional NPPP - TIM
Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego Telefônico em Redes Móveis
A TIM, em atendimento ao Programa Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta-se a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego Telefônico em Redes Móveis:
ORPA - Interconexão Redes Móveis
Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados
A TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados (TTD) para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
Ver ORPA de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados
Ler Minuta Contratual de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados
Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Trânsito de Dados
A TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Interconexão para Trânsito de Dados para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
Ver ORPA de Interconexão para Trânsito de Dados
Ler Minuta Contratual de Interconexão para Trânsito de Dados
Oferta de Referência (ORPA) de Transporte de Dados em Alta Capacidade
A TIM, em atendimento ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600/2012, apresenta a Oferta de Referência (ORPA) de Transporte de Dados em Alta Capacidade para os municípios onde a TIM foi declarada com Poder de Mercado Significativo (PMS):
Ver ORPA de Transporte de Dados em Alta Capacidade
Ler Minuta Contratual de Transporte de Dados em Alta Capacidade
Minuta Padrão Contrato de ITX - Transporte de Dados em Alta Capacidade: a Minuta a seguir se trata de uma Oferta Pública de Transporte de Dados em Alta Capacidade para disponibilização do serviço nas localidades em que a TIM não detém Poder de Mercado Significativo, nos termos do Ato n.º 5.516, de 23/07/18.
Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Exploração Industrial de Rede
Em cumprimento ao Acordo em Controle de Concentrações (ACC), celebrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no contexto do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08, publica-se por meio deste documento Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Exploração Industrial de Rede. A presente Oferta contempla a cessão onerosa dos meios de rede e radiofrequências associadas e específicas adquiridas do Grupo Oi, para prestação de SMP, em condições isonômicas e não discriminatórias, nos termos e condições estabelecidos no ACC e nos correspondentes documentos ora disponibilizados.
Oferta para Celebração de Contrato de Exploração Industrial de Rede
Minuta de Contrato de Exploração Industrial de Rede
Anexo I – Definições
Anexo II – Especificações Técnicas – Exploração Industrial de Rede
Anexo IV – Cobrança e Forma de Pagamento dos Documentos Fiscais – Exploração Industrial de Rede
Anexo V – Condições Comerciais – Exploração Industrial de Rede
Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência
Em cumprimento ao Acordo em Controle de Concentrações (ACC), celebrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no contexto do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08, publica-se por meio deste documento Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência. A presente Oferta contempla as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz (sendo certo que as faixas de 900 MHz serão objeto de oferta específica, nos termos do ACC) que (i) não estavam sendo utilizadas na data do fechamento da operação de aquisição dos ativos móveis do Grupo Oi, que ocorreu em 20 de abril de 2022, (ii) não constam do Plano de Disponibilização, já apresentado ao CADE em 20 de junho de 2022, para utilização em até 30 (trinta) meses do fechamento da operação de aquisição dos ativos móveis do Grupo Oi, e (iii) não causem, nem tenham o potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme disposições do mapa de cobertura da ANATEL, nos termos e condições estabelecidos no ACC e nos correspondentes documentos ora disponibilizados.
Oferta para Celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência
Minuta de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequências
Anexo I – Definições
Anexo III – Manual Técnico e Operacional – Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequências
Anexo IV – Cobrança e Forma de Pagamento dos Documentos Fiscais – Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequências
Anexo V – Condições Comerciais – Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequências
Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz
Em cumprimento ao Acordo em Controle de Concentrações (ACC), celebrado junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE no contexto do Ato de Concentração n.º 08700.000726/2021-08, publica-se por meio deste documento Oferta destinada a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz. A presente Oferta contempla as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi nas faixas de 900 MHz, desde que não causem, nem tenham o potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme disposições do mapa de cobertura da ANATEL, nos termos e condições estabelecidos no ACC e nos correspondentes documentos ora disponibilizados.
Oferta 900MHz
Minuta Contrato Oferta RF 900
Minuta Contrato Cessão RF 900MHz - Anexo I - Definições
Cessão RF 900 MHz - Anexo II - Lista RF
Cessão RF 900 MHz - Anexo III - Manual Técnico e Operacional
Cessão RF900MHz - Anexo IV - Documentos de Cobrança
Cessão RF 900MHz - Anexo V - Condições Comerciais
O Decreto 6.523/08, conhecido como Leis do SAC, passou a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2008. Veja o que muda:
Ligações para o SAC
As ligações são gratuitas e o Decreto prevê que este tipo de atendimento não deverá resultar em qualquer bônus para o consumidor.
Disponibilidade do SAC da TIM
Você pode entrar em contato com o SAC da TIM a qualquer momento, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
URA - Atendimento eletrônico
No primeiro menu eletrônico, você já encontra as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. É possível receber atendimento inicial sem fornecer previamente seus dados.
Sua ligação não será finalizada por nós antes da conclusão do atendimento.
Atendimento à pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala
O acesso para estes clientes é preferencial, com número telefônico específico.
Atendimento via Chat SMS
Para pessoas com deficiência auditiva que tenham um plano pré-pago, o contato com o atendimento também pode ser feito através do envio de uma mensagem para o número 1056.
Folheteria e site TIM
Por aqui, você pode encontrar o número do SAC da TIM de forma clara e objetiva.
Parcerias
Existe um canal único de atendimento para demandas relativas a qualquer um dos serviços oferecidos.
Principios do SAC
O SAC da TIM obedece aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade.
Qualidade no atendimento prestado
O atendente TIM é capacitado com as habilidades técnicas para atender o cliente de forma adequada e com uma linguagem clara.
Em situações excepcionais, a ligação é transferida imediatamente ao setor competente para atendimento definitivo da demanda. Em tais casos, a transferência deve ocorrer em até 60 (sessenta) segundos.
Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço TIM, não há transferência de ligação. Todos os atendentes devem possuir as atribuições necessárias para executar estas funções.
Também é necessário que todos os atendentes tenham acesso ao histórico de demandas do consumidor.
Sobre os dados pessoais do consumidor, eles são preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para os fins do atendimento.
O atendente TIM não pode solicitar a repetição de sua demanda após seu registro pelo primeiro atendente. É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, caso não seja de seu consentimento.
Registro do Atendimento: Protoloco
A TIM emite um número de protocolo sequencial, que deverá ser obrigatoriamente informado para acompanhamento da demanda e solução.
Resolução de Solicitações/Demandas
Ao solicitar informações, elas devem ser fornecidas imediatamente.
Já as reclamações devem ser resolvidas dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro. Você será informado sobre a resolução da demanda e, sempre que solicitar, será enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, conforme preferir.
Quando a demanda tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança é suspensa imediatamente, exceto quando é indicado o instrumento pelo qual o serviço foi contratado e comprovado que o valor é efetivamente devido.
Cancelamento
Seu pedido de cancelamento de serviço TIM deve ser processado imediatamente e pode ser feito em todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
O cancelamento será imediato à solicitação, independentemente de prazo de processamento técnico e adimplemento contratual. O comprovante do pedido de cancelamento é expedido por correspondência ou por meio eletrônico, conforme preferir.
Ver informações sobre cancelamento.
Fiscalização
A inobservância das condutas descritas neste Decreto acarretará na aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Conferir regulamento
A partir de 27/02/2013, houve mudanças na tarifação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) referentes à chamadas locais sucessivas para o mesmo número de destino.
Com isso, chamadas deste tipo, dentro do intervalo de até 2 minutos e sem que ocorra outro evento que invalide a regra, são concatenadas independentemente da duração, além de serem consideradas como uma única chamada.
Neste novo modelo, estão contempladas as seguintes direções:
• Chamadas locais de móvel TIM para TIM;
• Chamadas locais de móvel TIM para Outras Operadoras (fixo e móvel local);
• Chamadas locais a cobrar recebidas por números móveis ou fixos independente de operadora;
• AD em chamadas originadas quando o cliente está em roaming nacional realizando uma chamada local;
• Chamadas locais realizadas fora da área de registro (cliente em roaming nacional);
• Chamadas locais realizadas dentro e fora da área de registro e fora da rede da TIM;
• Chamadas realizadas para códigos tridígitos e quadridígitos, pois são consideradas chamadas locais de TIM para telefone fixo.
A TIM apoia o portal do consumidor, que foi criado pelo Governo Federal através da Secretaria do Consumidor em parceria com os Procons e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com o objetivo de ajudar os consumidores em todo território nacional.
Todos os anos, de julho a novembro, há uma pesquisa para aferição da satisfação e qualidade percebida pelos usuários dos serviços de telefonia e banda larga fixa e móvel, solicitada pela Anatel.
Para mais informações, ligue para 1331 ou acesse o site da Anatel.
Uma Operadora Móvel Virtual (MVNO) é uma companhia que fornece o serviço de telefonia móvel, mas não possui uma licença própria de alocação de espectro de freqüência. É um modelo de negócio em que a operadora oferece sua infra estrutura para uma outra empresa, que vende serviço de telefonia ao mercado utilizando sua marca.
Para assuntos relacionados à MVNO, entre em contato com o e-mail: mvno@timbrasil.com.br
A TIM assumiu, perante a Anatel e no âmbito do PADO n.º 53500.033612/2018-41, visando ao melhor interesse público e a viabilizar conectividade, obrigação de implementação de backhaul de fibra ótica de alta capacidade nas Localidades de “Águas Belas, em Cândido Mendes/MA”, “Arapari, em Barcarena/PA”, “Patos, em Morada Nova/CE”, “Alto Bonito, em Riachão/MA”, São João da Cachoeira, em Carolina/MA”, “Caldeirão, em Salitre/CE”, “Agrovila do PA 1 - Antônio Conselheiro I, em Tacaratu/PE”, “Mata Redonda, em Alhandra/PB”, “Fazenda Velha, em Sete Lagoas/MG”, “Boqueirão da Marabá, em Porto Real do Colégio/AL”, “Nova Canaã, em Barcarena/PA”, “Cristais, em Ocara/CE”, “Albuquerque Né, em Sertânia/PE” e “Vale Das Cancelas, em Grão Mogol/MG”.
Em caso de eventual interesse no compartilhamento em tais Localidades, encaminhar e-mail para viabilidade.wholesale@timbrasil.com.br para que sejam realizadas as devidas ações técnicas, comerciais e operacionais com a consequente definição de prazo para ativação de acordo com a disponibilidade.
Quaisquer outros assuntos não serão tratados neste canal.
Termo de Ajustamento de Conduta
“Em atenção à Cláusula 15.2. do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 25/06/2020, nos termos da Resolução n.º 629, de 16/12/2013, entre TIM e Anatel, dar-se-á publicidade ao inteiro teor do acordo celebrado. Por meio do acordo, com vigência de 4 anos e para o qual foi atribuído o valor de referência de R$ 639 milhões, a TIM levará banda larga móvel com tecnologia 4G a municípios com menos de 30 mil habitantes desprovidos desta tecnologia, em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional.
A empresa levará ainda banda larga móvel por meio de rede 4G a cerca de 350 municípios com menos de 30 mil habitantes do Norte, Nordeste, Minas Gerais e Goiás.
O Serviço Móvel Pessoal (SMP) diz respeito à telefonia móvel e banda larga móvel prestado pelas telecomunicações em regime privado, no qual a prestadora tem liberdade de escolha sobre as áreas que serão atendidas por suas redes, desde que cumpra as condições e metas estabelecidas nos compromissos de cobertura dispostos em regramentos, advindos dos editais de licitação de radiofrequências, com base nas políticas públicas prescritas para o setor.
É por meio desses procedimentos licitatórios que empresas adquirem as autorizações para fazerem uso das radiofrequências destinadas ao serviço, tornando-as aptas para instalar e operar equipamentos que utilizem estas radiofrequências.
O reforçador de sinais internos do SMP, nos termos da regulamentação da Anatel, é um equipamento destinado a operar em ambiente interno ou fechado que amplifica, em baixa potência e sem translação de frequência, os sinais do SMP recebidos.
Por se tratar, na maioria dos casos, de um equipamento de baixa complexidade tecnológica, é encontrado a custos acessíveis no mercado brasileiro. No entanto, trata-se de equipamento que emite radiofrequências e possui um grande potencial para gerar interferências, se instalado e operado de forma inadequada. Por essa razão é que, atualmente, esse tipo de equipamento não faz parte das soluções adotadas pela TIM.
A Portaria nº 785, de 8 de junho de 2017, que aprovou o Plano de Ação para controlar o uso clandestino ou irregular de reforçadores de sinais internos do SMP, trouxe como um dos itens a previsão de procedimento que permita a solicitação à prestadora a anuência para instalação, de modo que suas necessidades possam ser analisadas de forma aderente à lei e à regulamentação.
Neste ponto, é importante frisar que, mesmo que operem em baixa potência e estejam devidamente homologados, o usuário que instala ou opera tais equipamentos sem anuência da prestadora faz uso não autorizado de radiofrequências ficando sujeito às sanções administrativas e penais nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Por este motivo, estes equipamentos são recomendados somente para uso interno, nunca devendo ser utilizado para ampliação de cobertura externa e, pela sua característica, voltado para pessoas Jurídicas.
Assim, a primeira etapa desse procedimento é o download e preenchimento do formulário de solicitação de uso de reforçadores, que contém as informações técnicas necessárias para que a TIM possa avaliar a viabilidade do projeto.
O preenchimento do formulário precisa ser realizado por profissional habilitado para tal finalidade. Na sequência, devidamente preenchido, encaminhe o formulário para nosso e-mail corporativo de forma que a TIM inicie a avaliação.
É importante esclarecer que o envio do formulário não assegura a aprovação da instalação do equipamento reforçador de sinais internos pela prestadora, a qual pode oferecer negativa ao pleito, caso haja impossibilidade técnica. Da mesma forma, todos os custos do projeto e da instalação são de responsabilidade do interessado como condição para a instalação.
A TIM e as operadoras de serviços de telefonia móvel (Algar Celular, Claro, Oi Móvel, Sercomtel e Vivo) firmaram um compromisso público com o objetivo de reforçar as ações de informação ao cliente sobre as características dos serviços de internet móvel.
A intenção é ampliar as possibilidades para que o consumidor conheça com mais detalhes como funciona o serviço, as peculiaridades da navegação na internet nas redes móveis, além das condições e da variedade de oferta de planos de internet móvel.
As operadoras acreditam que um consumidor bem informado tem mais subsídios para a melhor escolha de um pacote de franquia de dados de internet móvel que realmente atenda às suas necessidades e caiba no seu orçamento mensal.
“É um compromisso público conjunto das empresas, porque entendemos que com o crescimento grande do uso de dados móveis é natural que alterações acabem causando reações e a necessidade de melhor comunicar essas mudanças. Estamos prontos para participar do plano de ação e levar ainda mais informações para os clientes, em linha com o posicionamento da transparência da TIM”, disse Rodrigo Abreu, CEO da TIM.
Como parte do compromisso, as operadoras irão elaborar uma campanha de informação para o consumidor sobre os serviços de internet móvel, com explicações sobre a franquia e seus limites, exemplos práticos de consumo de dados e de fatores que podem aumentar o consumo ou afetar a velocidade de navegação.
Será elaborado, ainda, um Código de Conduta para a comunicação da oferta de internet móvel, com condições a serem observadas pelas empresas para uma comunicação mais clara, objetiva e transparente. Além disso, as companhias se comprometeram também a aprimorar e divulgar ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o consumo de sua franquia de dados de internet móvel.
Para acessar na íntegra o termo de compromisso, basta acessar os arquivos abaixo.
Veja o termo de compromisso TIM.
Confira o termo de compromisso Operadoras.
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